Pular para o conteudo
MMExpress
MMExpress
Voltar ao blog
Limpar Nome

Diferença entre nome sujo, dívida caducada e prescrição

Entenda o que acontece após os 5 anos de atraso de uma conta e quais são os direitos do consumidor.

Diferença entre nome sujo, dívida caducada e prescrição
Uma dúvida frequente diz respeito à prescrição de dívidas. Legalmente, o prazo máximo para que uma dívida conste nos cadastros de inadimplentes da Serasa é de 5 anos a partir do vencimento.

Passado esse período, a dívida é considerada 'caducada' e o nome do consumidor precisa ser retirado da base restritiva. No entanto, a dívida não deixa de existir: o credor original ainda pode tentar cobrar o débito de forma amigável ou extrajudicial. A prescrição significa apenas que o credor perde o direito de acionar a Justiça para cobrar a dívida judicialmente ou de manter o nome do cliente negativado.

Precisa de apoio?

Fale com a MMExpress sobre crédito e Serasa.

Falar no WhatsApp